Mas na prática, como funciona?
– Para rotas fechadas diretamente para os clientes do Embarcador/Expedidor (independente do transporte ter sido por frota própria ou terceira do mesmo) a responsabilidade de cadastrar cada uma das rotas (expedições) no conceito “end to end” será integralmente do Embarcador/Expedidor.
– Para casos de rotas fracionadas o Embarcador/Expedidor tem que declarar mesmo assim a totalidade dessas rotas (expedições) só que a diferença é que os destinatários desses cadastramentos serão os endereços dos CDs das transportadoras que os Embarcador/Expedidor utilizam e que, consequemente, foram destinadas essas transferências. E depois essas mesmas transportadoras também terão que fazer o complemento de cada uma dessas rotas (expedições) cadastrando no DNIT como a origem sendo o CD deles até o destinatário final (cliente Embarcador/Expedidor).